DECRETO N. 4.602 – DE 26 DE AGOSTO DE 1939
Prorroga o prazo a que se refere a cláusula III, alínea L, do contrato de concessão com a Rádio Piratininga
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rádio Piratininga, com séde na Cidade de São Paulo (Estado do mesmo nome) e de acordo com o que consta do processo n. 23.180-39,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado por 120 dias, a contar da data da publicação deste decreto, o prazo para a requerente ultimar a instalação do transmissor de sua estação radiodifusão, estipulado na cláusula III, alínea L, do contrato de concessão, aprovada pelo Decreto n. 401, de 31 de outubro de 1935.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.