DECRETO Nº 4.614, DE 13 DE MARÇO DE 2003.

 

Atualiza o Anexo que discrimina a legislação da receita e da despesa constante da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, parágrafo único, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art.   O Anexo que discrimina a legislação da receita e da despesa constante da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica atualizado na forma do Anexo a este Decreto.

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega