DECRETO N. 4641 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1902

Altera o systema de taxação dos telegrammas trocados entre S. Paulo e Santos e entre S. Paulo, Jundiahy e Campinas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 11, disposição VII, alinea b da lei n. 813, de 23 de dezembro de 1901,

Decreta:

Artigo unico. Fica alterado o systema de taxação dos telegrammas constantes do art. 121 do regulamento approvado pelo decreto n. 4053, de 24 de junho de 1901, e bem assim o disposto no art. 515 do mesmo regulamento, para a correspondencia entre S. Paulo e Santos e entre S. Paulo, Jundiahy e Campinas, passando-se a cobrar 500 réis por telegramma de dez palavras trocado entre essas localidades e 50 réis por palavra accrescida, com isenção da taxa fixa.

Capital Federal, 5 de novembro de 1902, 14º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Antonio Augusto da Silva.