DECRETO N. 4647 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1902
Explica em que data começa a ser effectiva a disposição da ultima parte do paragrapho unico do art. 1º do decreto n. 4352, de 26 de fevereiro de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista que a redacção da parte final do paragrapho unico do art. 1º do decreto n. 4352, de 26 de fevereiro do corrente anno, póde suscitar duvidas na sua observancia:
Resolve declarar que a disposição do art. 1º do decreto n. 4352, de 26 de fevereiro do corrente anno, só é applicavel aos alumnos que se matricularem, como aspirantes, no primeiro anno do curso de marinha da Escola Naval, a partir de 1903.
Capital Federal, 7 de novembro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
José Pinto da luz.