DECRETO N. 4.658 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1939
Aprova o projeto e orçamento, relativos à construção de um triângulo de reversão em São João da Bôa Vista, ramal de Caldas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, à conta do produto da taxa adicional de 10 %.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 900-S, de 29 de agosto próximo findo,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um triângulo de reversão na estação de São João da Bôa Vista, situada no quilômetro 29.400, do ramal de Caldas, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 42:550$340 (quarenta e dois contos quinhentos e cincoenta mil trezentos e quarenta e nove réis), e reconhecidos pela forma determinada no art. 8º das Instruçâes aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do terço do produto da taxa adicional arrecadada nas suas linhas de concessão federal no quatriênio 1938-1941.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima