DECRETO N. 4664 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1902

Reduz a 3:600$ a quota de fiscalização da Estrada de Ferro da Tijuca, de que trata o art. 2º do decreto n. 4414, de 21 de maio do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco da Republica do Brazil,

decreta:

Artigo unico. Fica reduzida a 3:600$ a quota de 8:000$, marcada no art. 2º do decreto n. 4414, de 21 de maio do corrente anno, para as despezas de fiscalização da Estrada de Ferro da Tijuca, de que é cessionario o Banco da Republica do Brazil; devendo a referida quota ser recolhida ao Thesouro Federal, adeantadamente, em duas prestações semestraes.

Capital Federal, 12 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Antonio Augusto da Silva.