DECRETO N° 4.666, DE 3 DE ABRIL DE 2003.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Previdência Social para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e para o Ministério da Assistência e Promoção Social.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 31 da Medida Provisória nº 103, de 1° de janeiro de 2003, e no inciso II e nos §§ 1°, 2° e 3° do art. 6° do Decreto n° 4.567, de 1° de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art.  Ficam remanejadas, do Ministério da Previdência Social para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quarenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: duas FCT-1; três FCT-2; quatro FCT-6; cinco FCT-7; dez FCT-8; sete FCT-9; uma FCT-10; duas FCT-11; uma FCT-13 e cinco FCT-15.

        Art.  Ficam remanejadas, do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Assistência e Promoção Social, sessenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: uma FCT-3; duas FCT-5; três FCT-6; três FCT-7; cinco FCT-8; seis FCT-9; nove FCT-10; doze FCT-11 e dezenove FCT-12.

        Art.  Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1° e 2° deste Decreto, o quantitativo de FCT do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Assistência e Promoção Social passa a ser o constante, respectivamente, dos Anexos I e II a este Decreto.

        Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art.  Fica revogado o Anexo ao Decreto n° 4.516, de 13 de dezembro de 2002.

Brasília, 3 de abril de 2003; 182° da Independência e 115° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Ricardo José Ribeiro Berzoini

Benedita da Silva