DECRETO N. 4.673 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1939
Aprova projetos e orçamentos referentes à construção de 2 vagões para o transporte de aves e 3 para o de leite, à conta do produto da taxa adicional de 10 %, na “The Leopoldina Railway Company, Limited.”
O Presidente da República, atendendo ao que requereu "The Leopoldina Railway Company, Limited” e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício nº 918-S, de 4 do corrente,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de dois vagões para o transporte de aves e três para o de leite, pela “The Leopoldina Raihway Company, Limited”.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 245:444$940 (duzentos e quarenta e cinco contos quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e quarenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria nº 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas á conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 %, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.