DECRETO N. 4674 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1902

Proroga por vinte e cinco annos o prazo da concessão para exploração das linhas telephonicas no Estado da Bahia, de que é cessionario o coronel João Pedro Caminha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que requereu o coronel João Pedro Caminha, cessionario, por decreto n. 4309, de 6 de janeiro ultimo, da concessão feita a Eduardo Pellew Wilson, por decreto n. 9244, de 19 de junho de 1884, para exploração de linhas telephonicas no Estado da Bahia, resolve prorogar por vinte e cinco annos, a contar da data da respectiva terminação, o prazo de que trata a clausula III das que acompanharam o citado decreto n. 9244, mantidas as demais clausulas com as alterações constantes das que com este vão assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 13 de novembro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Antonio Augusto da Silva.

Clausulas a que se refere o decreto n. 4674, desta data

I

Fica o cessionario obrigado a substituir a actual installação aerea pela canalisação subterranea, introduzindo no serviço os melhoramentos que a pratica reconhecer de utilidade.

II

Fica elevada a cinco contos do réis (5:000$) a quota com que é obrigado o cessionario a contribuir para os cofres da União, a titulo de despezas de fiscalização.

Capital Federal, 13 de novembro de 1902. – A. Augusto da Silva.