DECRETO N. 4.694 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1939
Concede autorização à Sociedade Anônima Moinho Flumínense, para continuar a funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Moinho Fluminense, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização à Sociedade Anônima Moinho Fluminense para continuar a funcionar, com a alteração introduzida em seus estatutos pela assembléia geral dos respectivos acionistas, realizada a 26 de março de 1938, ficando, porém, antendido que essa autorização é dada a título precário, isto é, enquanto fôr a mesma julgada conveniente aos interesses nacionais.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão