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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7641
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente ação direta para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, caput e § 2º, da Lei Complementar 200/2023, de forma a excepcionar do teto ali previsto as receitas próprias dos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário da União, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.