Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.641 de 11/04/2025
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.641 de 11/04/2025
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente ação direta para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, caput e § 2º, da Lei Complementar 200/2023, de forma a excepcionar do teto ali previsto as receitas próprias dos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário da União, nos termos do voto do Relator. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/04/2025] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao caput e ao § 2º do art. 3º, de forma a excepcionar do teto neles previsto as receitas próprias dos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário da União.
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