Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.641 de 11/04/2025

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.641 de 11/04/2025

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente ação direta para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, caput e § 2º, da Lei Complementar 200/2023, de forma a excepcionar do teto ali previsto as receitas próprias dos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário da União, nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/04/2025] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 3, § 2 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição