DECRETO Nº 4.709, DE 29 DE MAIO DE 2003.

       Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1o de junho de 2003.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.

        Parágrafo único.  Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

        Art. 2o  Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1o, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini,