DECRETO N. 4713 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 14:868$599, supplementar ás seguintes verbas do art. 2º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901: n. 11 – Justiça Federal – n. 26 – Escola de Minas – n. 27 – Gymnasio Nacional, Externato, e n. 31 – Instituto dos Surdos-Mudos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 944, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de quatorze contos oitocentos e sessenta e oito mil quinhentos e noventa e nove réis, supplementar ás verbas abaixo mencionadas do art. 2º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901:

N. 11 – Justiça Federal:

 

Para pagamento dos vencimentos do escrivão do Juizo Seccional, no Estado de S. Paulo, Antero Gomes Barbosa, os vencimentos não incluidos na lei citada...................................................................................................................................

1:500$000

N. 26 – Escola de Minas:

 

Pensão a alumnos pobres matriculados nesta escola, de accordo com o art. 84 do respectivo regulamento approvado pelo decreto n. 1546, de 18 de setembro de 1893.....................................................................................................................................

1:800$000

N. 27 – Gymnasio Nacional, Externato:

 

Para pagamento a professores de turmas supplementares................................................

7:000$000

Idem do inspector extraordinario.........................................................................................

1:400$000

Consignação – Despezas com exames preparatorios e outros..........................................

2:872$599

N. 31 – Instituto dos Surdos Mudos:

 

Consignação – Gratificações addicionaes aos professores de mais de 10 annos de serviço effectivo no magisterio.............................................................................................

296$000

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.