DECRETO N. 4713 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 14:868$599, supplementar ás seguintes verbas do art. 2º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901: n. 11 – Justiça Federal – n. 26 – Escola de Minas – n. 27 – Gymnasio Nacional, Externato, e n. 31 – Instituto dos Surdos-Mudos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 944, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de quatorze contos oitocentos e sessenta e oito mil quinhentos e noventa e nove réis, supplementar ás verbas abaixo mencionadas do art. 2º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901:
N. 11 – Justiça Federal: |
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Para pagamento dos vencimentos do escrivão do Juizo Seccional, no Estado de S. Paulo, Antero Gomes Barbosa, os vencimentos não incluidos na lei citada................................................................................................................................... | 1:500$000 |
N. 26 – Escola de Minas: |
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Pensão a alumnos pobres matriculados nesta escola, de accordo com o art. 84 do respectivo regulamento approvado pelo decreto n. 1546, de 18 de setembro de 1893..................................................................................................................................... | 1:800$000 |
N. 27 – Gymnasio Nacional, Externato: |
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Para pagamento a professores de turmas supplementares................................................ | 7:000$000 |
Idem do inspector extraordinario......................................................................................... | 1:400$000 |
Consignação – Despezas com exames preparatorios e outros.......................................... | 2:872$599 |
N. 31 – Instituto dos Surdos Mudos: |
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Consignação – Gratificações addicionaes aos professores de mais de 10 annos de serviço effectivo no magisterio............................................................................................. | 296$000 |
Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.