DECRETO N. 4717 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de cento e cincoenta e dous contos quinhentos trinta e seis mil quatrocentos oitenta e dous réis (152:536$482), supplementar ás verbas n. 8 – Corpo da Armada,– n. 9 – Corpo de Marinheiros Nacionaes,– n. 14 – Força Naval,– n. 18 – Reformados,– n. 19 – Companhia de Invalidos – do orçamento em vigor

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 949, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 152:536$482, supplementar ás verbas abaixo mencionadas do art. 9º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901:

N. 8. Corpo da Armada..............................................................................................

16:009$324

N. 9. Corpo de Marinheiros Nacionaes......................................................................

97:115$890

N. 14. Força Naval.....................................................................................................

15:192$793

N. 18. Reformados.....................................................................................................

2:795$555

N. 19. Companhia de Invalidos..................................................................................

21:422$920

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

Francisco DE PAuLA RODRIGuES ALVES.

Julio Cesar de Noronha.