DECRETO N

DeCRETO N. 4729 – DE 2 DE JANEIRO DE 1903

Abre no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 25:000$, supplementar á verba – Eventuaes – do art. 2º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 969, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 25:000$, supplementar á verba – Eventuaes – do art. 2º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, para pagamento de despezas feitas no exercicio de 1902.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.