DECRETO N. 4733 – DE 2 DE JANEIRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos extraordinarios para pagamento de ajudas de custo aos deputados Anizio Auto de Abreu, Raymundo Arthur de Vascocellos, Frederico Augusto Borges e senador João Cordeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 972, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos extraordinarios para pagamento de ajudas de custo, sendo de 1:800$ aos deputados Anizio Auto de abreu, e Raymundo Arthur de Vasconcellos, correspondentes á primeira sessão da actual legislatura, e 7:000$ ao deputado Frederico Augusto Borges e senador João Cordeiro, relativos aos exercicios de 1897 a 1901.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1903, 15º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
J. J. Seabra.