DECRETO N

DECRETO N. 4733 A – DE 3 DE JANEIRO DE 1903

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 100:000$, ouro, para occorrer, no corrente anno, ás despezas com a Missão Especial encarregada da tratar da questão de limites com a Guyana Ingleza.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 977, de 3 de janeiro de 1903,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 100:000$, ouro, para occorrer, no corrente anno, ás despezas com a Missão Especial encarregada de tratar da questão de limites com a Guyana Ingleza.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1903, 15º da Republica.

FRAnCISCO DE PAuLA Rodrigues aLVEs.

Rio-Branco.