Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4733 A – DE 3 DE JANEIRO DE 1903
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 100:000$, ouro, para occorrer, no corrente anno, ás despezas com a Missão Especial encarregada da tratar da questão de limites com a Guyana Ingleza.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 977, de 3 de janeiro de 1903,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 100:000$, ouro, para occorrer, no corrente anno, ás despezas com a Missão Especial encarregada de tratar da questão de limites com a Guyana Ingleza.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1903, 15º da Republica.
FRAnCISCO DE PAuLA Rodrigues aLVEs.
Rio-Branco.