DECRETO N. 4748 – DE 20 DE JANEIRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 258:417$494, para fazer face aos «deficits» correspondentes aos 1º e 2º semestres do anno de 1902, da Estrada de Ferro Santa Maria ao Uruguay, ao 2º na de D. Thereza Christina, a cargo do Governo, por força dos contractos de resgate.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XXI do art. 22 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 258:417$494, para fazer face aos deficits, correspondentes aos 1º e 2º semestres do anno de 1902, da Estrada de Ferro Santa Maria ao Uruguay, e ao 2º na de D. Thereza Christina, a cargo do Governo por força de contractos de resgate, cabendo á de D. Thereza Christina 107:073$840 e á de Santa Maria ao Uruguay 151:343$654.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1903, 15º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
Lauro Severiano Müller.