DECRETO N

DECRETO N. 4752 – DE 28 DE JANEIRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 28:924$452 para occorrer ao pagamento de vantagens não recebidas por varios officiaes quando responderam a conselho de guerra, por factos occorridos na extincta Escola Militar do Estado do Ceará, em 1897 e 1898, e ás quaes teem direito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 901, de 8 de novembro de 1902, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 28:924$452 para ocorrer ao pagamento aos alferes João Paulo de Miranda Nunes, Arthur Americo Cantalice, Gastão da Costa Pereira, Guilherme Eufrasio dos Santos Dias, Zorobabel Barreira Cravo, José Augusto Soares, Alberto Izidoro Regis, José Honorio da Silva e Souza, Francisco da Silva Junior, Laudelino Ramos, Affonso Duterville Ferreira da Silva, Reynaldo Francisco Lourival, Tertuliano A. Potyguara, Alfredo Floro Cantalice, Carlos Manoel de Lima, Nabor Drummond da Costa e Modesto de Moraes, de 1:113$226 a cada um, Raymundo Rodrigues Barbosa, Galdino Tavares de Souza, Manoel Francisco da Silva Caldas e Alexandre Francisco de Seixas Machado, de 1:111$451 a cada um, Joaquim Alves Cavalcanti de 1:092$258, e Minervino Gomes da Costa 1:080$000; ao tenente Francisco Nabuco 1:098% e ao capitão José Capitulino Freire Gameiro 2:283$548, quantias estas proveniente de vantagens não recebidas pelos referidos officiaes durante o tempo em que responderam a conselho de guerra por factos occorridos na extincta Escola Militar do Estado do Ceará, em 1897 o 1898, e ás quaes teem direito em vista do preceituado no citado decreto.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1903, 15º da Republica.

FRAnCISCO DE Paula RoDRIguES Alves.

Francisco de Paula Argollo.