DECRETO Nº 4.754, DE 20 DE JUNHO DE 2003.

Altera o Quadro I do Anexo ao Decreto no 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, a vigorar em 2003, e dá outras providências.      

  O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983, e no art. 1o da Lei no 8.071, de 17 de julho de 1990,

        DECRETA:

        Art.   O Quadro I do Anexo ao Decreto no 4.575, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

" (NR)

INTENDENTES

DICOS

General-de-Exército

14

0

0

0

14

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

General-de-Brigada

68

4

3

7

82

S O M A

115

6

4

10

135

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art.   Fica revogada a alínea "a" do inciso VI do art. 1o do Decreto no 3.648, de 30 de outubro de 2000.

Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho