DECRETO N. 4755 – DE 28 DE JANEIRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 25:000$ para subvencionar a impressão dos trabalhos do Dr. Joaquim Carlos Travassos, sobre a industria agricola em geral.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida na disposição V, art. 22, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 25:000$ para subvencionar a impressão dos trabalhos do Dr. Joaquim Carlos Travassos sobre a industria agricola em geral, obrigando-se o mesmo a entregar a metade dos exemplares das edições que fizer ao referido Ministerio, que os distribuirá do modo que julgar mais conveniente.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues ALVEs.
Lauro Severiano Müller.