DECRETO N. 4759 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1903
Acceita, com modificações para a construcção da Estrada de Ferro Victoria a Minas, os estudos definitivos da linha comprehendida entre Victoria e Peçanha, anteriormente approvados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Victoria a Minas,
decreta:
Art. 1º São acceitos pelo Governo para os effeitos do decreto n. 4337, de 1 de fevereiro de 1902, os estudos definitivos da linha de Victoria a Peçanha, approvados pelos decretos ns. 714, de 23 de janeiro de 1892, 2089, de 12 de setembro de 1895, e 2422, de 31 de dezembro de 1896, com as modificações do traçado da 2ª secção comprehendida entre Santa Thereza e Natividade, a que se refere o segundo dos mencionados decretos, indicados a tinta azul nas respectivas plantas e as mais alterações constantes dos seguintes artigos:
Art. 2º Ficam approvados os estudos definitivos da variante proposta pela companhia entre o porto da Victoria e Nova Coimbra, com a extensão de 43 km,588 metros, não cessando, porém, para a mesma companhia a obrigação de construir a linha ferrea até á cidade da Victoria, logo que o Governo, em qualquer tempo, o exigir.
Art. 3º Vigorará na 2ª e 3ª secções da estrada a tabella dos preços em que se baseou o orçamento da 1ª secção, augmentada do preço de 40$ por metro cubico de excavação de tunnel em rocha.
Art. 4º O material rodante da estrada será o que consta da relação apresentada pela companhia em data de 9 de janeiro do corrente anno e que fica fazendo parte dos estudos approvados.
Art. 5º O capital garantido, na fórma da concessão feita pelo decreto n. 4337, de 1 de fevereiro de 1902, será o que for necessario para completo estabelecimento da estrada até o maximo, que em caso algum poderá ser excedido, correspondente a 30:000$ (ouro) por kilometro da extensão da mesma estrada, que, segundo os estudos ora approvados, é de 508 km,370 entre o porto da Victoria e Peçanha.
Art. 6º Baixam com este todos os estudos de que tratam os artigos precedentes, rubricados agora pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas e os que ainda não o haviam sido, referentes á variante e ao material rodante.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.