DECRETO N. 4760 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 79.295,10 dollars, para a liquidação das contas com a casa Flint & Comp., de Nova-York.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 2º, n. XI, da lei n. 953, de 29 de dezembro ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2°, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de setenta e nove mil duzentos noventa e cinco dollars e dez centesimos ($ 79.295,10), para a liquidação das contas com a casa Flint & Comp., de Nova-York.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.