DECRETO N. 4768 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1903
Cassa o privilegio de equiparação ao Gymnasio Nacional concedido ao Instituto Nacional de Humanidades pelo decreto n. 3687, de 23 de junho de 1900.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ao que requereu a Associação Mantenedora do Instituto Nacional de Humanidades, equiparado ao Gymnasio Nacional por decreto n. 3687, de 23 de junho de 1900, e tendo em vista a informação prestada pelo respectivo delegado fiscal, resolve, de accordo com o art. 377, n. 1, do Codigo dos Institutos officiaes de ensino superior e secundario em vigor, cassar o privilegio de equiparação concedido ao referido Instituto pelo mencionado decreto.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.