DECRETO Nº 4.770, DE 30 DE JUNHO DE 2003.

       Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.   Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos e entidades ali referidos, objeto de Decreto e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

        Parágrafo único.  Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos e entidades, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

        Art.   Ficam remanejados, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da reorganização de órgãos da Administração Pública federal, sendo sete para o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e dois para o Ministério da Fazenda.

        Parágrafo único.  Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados, respectivamente, ao Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, e não integrarão a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Fazenda, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

        Art.   Findo o prazo estabelecido no caput dos arts. 1º e 2º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

        Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

        Art.   Ficam revogados os Decretos nºs 4.681, de 28 de abril de 2003; 4.698, de 16 de maio de 2003; e 4.706, de 26 de maio de 2003.

        Brasília, 30 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
 

Guido Mantega

A N E X O