DECRETO N. 4777 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1903
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 500:000$, em papel, para occorrer a despezas de caracter reservado não previstas no orçamento em vigor.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores e de accordo com o Tribunal de Contas, previamente ouvido, como dispõe o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto n, 392, de 8 de outubro de 1896;
Usando da autorização a que se referem o § 3º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e o § 2º do art. 25 da lei n. 2792, de 20 de outubro de 1877;
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 500:000$, em papel, para occorrer a despezas de caracter reservado não previstas no orçamento em vigor.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1903, 15º da Republica.
Francisco De PAuLA RoDrIGues Alves.
Rio Branco.