Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4792 – DE 12 DE MARÇO DE 1903
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 500:000$, de accordo como o disposto no art. 10, lettra f, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 10, lettra f, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 500:000$, de que trata a mesma disposição.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1903, 15º da Republica.
Francisco dE Paula Rodrigues Alves.
Julio Cesar de Noronha.