DECRETO N. 4.801 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1939
Aprova projetos e orçamentos referentes ao trecho Roboré-São José, entre os kms. 259,500 e 404,000, com a extensão de 144,5 quilômetros da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia.
O Presidente da República, atendendo ao exposto pela Comissão Mixta Ferroviária Brasileiro-Boliviana, em ofício n. 1.140, de 18 de setembro próximo findo,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes ao trecho Roboré-São José, entre os kms. 259,500 e 404,000, com a extensão de 144,5 quilômetros, cuja construção está orçada na importância de 33.178:527$138 (trinta e três mil cento e setenta e oito contos quinhentos e vinte e sete mil cento e trinta e oito réis), da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima