DECRETO Nº 4.804,  DE 11 DE AGOSTO DE 2003.

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.686, de 29 de abril de 2003, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XXIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

        DECRETA:

        Art.    O art. 2o do Decreto no 4.686, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.   ..................................................

..................................................

II - ..................................................

..................................................

m) da Fazenda;

..................................................

V - ..................................................

..................................................

f) Banco da Amazônia S.A. - BASA;

g) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;

h) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

VI - ..................................................

..................................................

b) Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA;

..................................................

s) Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais;

t) Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais;

..................................................." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim