DECRETO Nº 4.808,  DE 15 DE AGOSTO DE 2003.

       Altera o art. 84 do Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.   O art. 84 do Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84.  A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica." (NR)

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho