DECRETO N. 4811 – DE 1 DE ABRIL DE 1903
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$, para ser despendido com a acquisição de sementes e plantas, com o pagamento de passagens e seguros de animaes das raças cavallar, bovina, suina e lanigera, reproductores destinados a estabelecimentos agricolas ou pastoris.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. VI do art. 22 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$, para ser despendido com a acquisição de sementes e plantas, com o pagamento de passagens e seguros de animaes das raças cavallar, bovina, suina e lanigera, reproductores destinados a estabelecimentos agricolas ou pastoris.
Capital Federal, 1 de abril de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.