DECRETO N. 4812 – DE 1 DE ABRIL DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 50:000$, para auxiliar ou promover, por intermedio da Sociedade Nacional de Agricultura, um concurso ou exposição de apparelhos destinados ás applicações industriaes do alcool, com o fim de vulgarizal-os no paiz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. X do art. 22 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1903,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 50:000$, para auxiliar ou promover, por intermedio da Sociedade Nacional de Agricultura, um concurso ou exposição de apparelhos destinados ás applicações industriaes do alcool, com o fim de vulgarizal-os no paiz, devendo a exposição realizar-se nesta Capital.
Capital Federal, 1 de abril de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.