DECRETO N. 4829 (*) – DE 25 DE ABRIL DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 190:001$140 para occorrer á restituição de direitos aduaneiros devida ao Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 26, n. XII, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 396, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de cento e noventa contos e um mil conto e quarenta réis ( 190:001$140), para occorrer á restituição dos direitos de expediente e addicionaes pagos á Alfandega do Rio de Janeiro em 1897 e 1898 pela commissão constructora da nova Capital do Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
–––––––––––––––––
(*) Vide no Appendice o n. 4828.