DECRETO Nº 4.832,  DE 5 DE SETEMBRO DE 2003.

       Altera o art. 2o do Decreto no 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    O art. 2o do Decreto no 3.629, de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.  2o  No caso do parágrafo único do art. 1o deste Decreto, a designação será feita em portaria do Comandante da Força." (NR)

        Art.  2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. 

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho