Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.835 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1939
Prorroga o prazo de que trata o número I, art. 4º do Decreto número 2.063, de 19 de outubro de 1937
O Presidente da República, tendo em vista as razões apresentadas pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, e usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a), da Constituição, e as disposições do Código de Águas, Decreto n. 24. 643, de 10 de julho de 1934,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por um (1) ano, o prazo constante do número I, art. 4º do Decreto n. 2.063, de 19 de outubro de 1937.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.