DECRETO N

DECRETO N. 4838 – DE 16 DE MAIO DE 1903

Deroga os arts. 89, in fine, do regulamento annexo ao decreto n. 673, da 21 de agosto de 1890, e 323 do regulamento que baixou com o decreto n. 745, de 12 de setembro de 1890.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que a lei n. 2296, de 18 de julho de 1873, que rege as promoções dos officiaes do Corpo da Armada, sobre estatuir como condição indispensavel para o accesso, desde o posto de 2º tenente até o de capitão de mar e guerra, o embarque por certo prazo, em navios de guerra promptos a navegar, declara ser semelhante condição insupprivel por outro serviço de qualquer natureza;

Considerando que, a despeito de tão expressos e salutares preceitos, os dispositivos do art. 89, in fine, do regulamento do Corpo de Marinheiros Nacionaes, e do art. 323 do regulamento dos arsenaes, mandam contar como de embarque o tempo de serviço prestado, já no commando geral do citado corpo, já na vice-inspectoria do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;

Considerando, finalmente, que taes dispositivos, além de contrarios á lei que rege a materia, estabelecem uma desigualdade tão injusta, quão nociva á instrucção profissional dos officiaes:

Resolve derogar o art. 89, in fine, do regulamento annexo ao decreto n. 673, de 21 de agosto de 1890, bem assim o art. 323 do regulamento que baixou com o decreto n. 745, de 12 de setembro de 1890.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Julio Cesar de Noronha.