DECRETO N. 4.852 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939

Concede, à “Mineralurgia Ltda.”, autorização para funcionar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requereu “Mineralurgia Ltda.", com sede em Belo Horizonte,

DECRETA:

Art. 1º E’ concedida à “Mineralurgia Ltda.” autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

Fernando Costa