DECRETO N. 4863 – DE 13 DE JUNHO DE 1903

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 33:234$572, para occorrer ao pagamento devido a Conrado Alves de Medeiros, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 918, de 13 de dezembro de 1902, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 3º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 33:234$572, para cumprir a sentença do Supremo Tribunal Federal que condemnou a Fazenda Nacional a pagar a Conrado Alves de Medeiros a quantia de 24:000$, além dos juros da móra e custas pro-rata, como indemnização do gado por elle fornecido ás forças legaes do Rio Grande do Sul, durante a guerra civil.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula RoDRIGUES Alves.

Leopoldo de Bulhões.