DECRETO N. 4.876 – DE 11 DE NOVEmBRO DE 1939
Aprova projeto e orçamento, relativos a modificações e acréscimo de desvios e plataformas no páteo da Estação de Guaxupé, Linhas Tuiutí a Passos e Guaxupé a Biguatinga, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, à conta do produto da taxa adicional de 10%.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de acordo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas constante do ofício n. 131-S, de 23 de outubro próximo findo,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos a modificações e acréscimo de desvios e plataformas no páteo da Estação de Guaxupé, Linhas Tuiutí a Passos e Guaxupé a Biguatinga, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 70:436$262 (setenta contos quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e sessenta e dois réis) e reconhecida pela forma determinada no artigo 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do terço do produto da taxa adicional arrecadada nas suas linhas de concessão federal no quatriênio 1938-1941.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima