DECRETO Nº 4.879, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
Acrescenta inciso VI ao art. 5o do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"VI - Diretoria de Gestão Orçamentária”.(NR)
Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho