DECRETO Nº 4.884, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

Altera os arts. 1º e 4 o do Decreto nº 4.723, de 6 de junho de 2003, e os arts. 8º e 15 do Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, que aprovam, respectivamente, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1 o e 4 o da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.723, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .......................................................................

....................................................................................................

III identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)

"Art. 4º .......................................................................

....................................................................................................

XI auxiliar o Ministro de Estado na coordenação e supervisão da entidade vinculada, nas atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)

Art. 2º Os arts. 8º e 15 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .......................................................................

....................................................................................................

IV .............................................................................

....................................................................................................

g) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.

........................................................................................" (NR)

"Art. 15......................................................................

....................................................................................................

XIV coordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, propor e fundamentar, para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais regulatórias dessas atividades;

........................................................................................" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Soldatelli Rossetto