DECRETO N. 4891 – DE 16 DE JULHO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 48:000$, para occorrer ás despezas com a recepção de diversas estradas de ferro resgatadas em virtude de autorização legislativa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 987, de 7 de julho corrente,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 48:000$, para occorrer ás despezas com a recepção das Estradas de Ferro Bahia a S. Francisco, ramal do Timbó, Recife ao S. Francisco, Central da Bahia, Santa Maria ao Uruguay e D. Thereza Christina, resgatadas em virtude de autorização legislativa.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.