DECRETO Nº 12.447, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.927, de 3 de janeiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck