DECRETO N. 4909 – DE 28 DE JULHO DE 1903
Approva os estudos, na extensão de 35 kilometros, do novo traçado em revisão do approvado pelo decreto n. 1963, de 13 de fevereiro de 1895, da Estrada de Ferro S. Paulo – Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, atendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo – Rio Grande,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos, na extensão de 35 kilometros, do novo traçado em revisão do approvado pelo decreto n. 1963, de 13 de fevereiro de 1895, a partir de Pirahy, extremo da linha em trafego, em direcção a Jaguaryahyva, da Estrada de Ferro S. Paulo – Rio Grande, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral de Obras e Viação, da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1903, 15º da Republica.
FraNCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.