Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4923 – DE 11 DE AGOSTO DE 1903
Isenta da tarifa cambial na Estrada de Ferro de Rio Grande a Bagé a alfafa e demais forragens cultivadas no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Southern Brazilian Rio Grande do Sul Railway Company, Limited,
decreta:
Artigo unico. Ficam isentas da tarifa cambial na Estrada de Ferro do Rio Grande a Bagé a alfafa e demais forragens cultivadas, no Estado do Rio Grande do Sul e transportadas do interior para o littoral.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.