DECRETO N. 4924 – DE 11 DE AGOSTO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 570:000$ para o proseguimento das obras de conclusão dos trechos de Uruguayana a Inhanduhy e Jacaquá a Cacequy, do prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia de promover á construcção das obras que interessam a conclusão do prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, e á vista do que dispõe o n. XX, art. 22, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 570:000$ para occorrer ás necessarias despezas com as obras de conclusão dos trechos de Uruguayana a Inhanduhy e Jacaquá, a Cocequy, do prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.
Capital Federal, 11 de agosto de 1903, 15º da Republica.
FRaNCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.
Sr. Presidente da Republica – Pelo decreto n. 4.381, de 7 de abril do anno proximo passado, foi aberto ao Ministerio a meu cargo o credito especial de 570:000$ para a conclusão da infrastructura do trecho da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, comprehendido entre Inhanduhy e Uruguayana; nenhuma applicação, porém teve este credito, e na linha ferrea a que era destinado manteve-se o trafego provisorio que, contractado em 11 de dezembro de 1899 com a Companhia Brazil Great Soulthern Railway, Limited, tem continuado a ser por ella feito em condições compativeis com o estado da estrada, sujeita, como é, a innundações que na estação das aguas impossibilitam o serviço, determinando interrupções de oito e mais dias, por falta de diversas pontes, que foi forçoso substituir por deficientes obras provisorias.
Este trafego, apenas justificavel nas circumstancias expostas, absolutamente não corresponde aos fins da estrada e nem satisfaz aos interesses da região, tornando-se, pois, urgente realizar as obras de que depende o serviço regular definitivo, tanto mais quanto havendo sido concluido o trecho de Inhanduhy a Restinga Secca junto da cidade de Alegrete, confiado ao 2º batalhão de engenheiros do Exercito, restarão sómente a effectuar as obras alludidas para se poder estabelecer trafego normal entre essa cidade e a de Uruguayana, com manifesta vantagem sob mais de um ponto de vista.
Por outro lado reclamam a attenção do Governo as obras de Cacequy a Alegrete que, suspensas em 31 de dezembro de 1896, teem permanecido expostas aos damnos inevitaveis em tão longo periodo de completo abandono, havendo sido ainda ultimamente destruidas pelas enchentes as alvenarias de duas pontes entre Cacequy e Saycan.
Nesta parte da linha ha um trecho onde sobretudo convem aproveitar os trabalhos feitos, qual é o de Cacequy a Jacaquá, com a extensão de 48km,40 metros, por haver ahi ficado a preparação do leito da estrada, dependendo exclusivamente da construcção da ponte sobre o rio Santa Maria e do assentamento de superstructuras metallicas.
A vigente lei do orçamento n. 957, de 30 de dezembro do anno proximo passado, manteve no n. XX do art. 32 a autorização conferida ao Poder Executivo na do anno anterior, para levar a effeito as obras a que me tenho referido por fórma que não importa em garantia de juros ou subvenção; e o alvitre que a este Ministerio se afigura preferivel consiste em a utilização do concurso do referido 2º batalhão de engenheiros, quer para os trabalhos a executar de Uruguayana a Inhanduhy, quer para os de Jacaquá a Cacequy, limitando-se as despezas no corrente exercicio á importancia do credito especial aberto pelo decreto n. 4381, do anno proximo passado, que, conforme expuz, não teve emprego.
Neste sentido tenho, pois, a honra de sujeitar á vossa assignatura o presente decreto.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1903. – Lauro Severiano Müller.