DECRETO Nº 4.931 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
Prorroga, em caráter excepcional, os prazos dos remanejamentos dos cargos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, os prazos dos remanejamentos dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados à entidade e aos órgãos ali referidos, objeto de Decretos e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2o Findos os prazos estabelecidos no caput do art. 1o, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados o art. 1º do Decreto nº 4.770, de 30 de junho de 2003, e o Decreto nº 4.795, de 29 de julho de 2003.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega