DECRETO Nº 4.931 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

Prorroga, em caráter excepcional, os prazos dos remanejamentos dos cargos que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    Ficam prorrogados, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, os prazos dos remanejamentos dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados à entidade e aos órgãos ali referidos, objeto de Decretos e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

        Parágrafo único.  Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

        Art.  2o  Findos os prazos estabelecidos no caput do art. 1o, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

        Art.  3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

        Art.  4o  Ficam revogados o art. 1º do Decreto nº 4.770, de 30 de junho de 2003, e o Decreto nº 4.795, de 29 de julho de 2003.

        Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega