DECRETO Nº 4.936 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera os prazos de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 2o do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre o empenho de despesas e inscrição de Restos a Pagar, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2003, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39, § 3o, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

        DECRETA:

        Art.    Os prazos de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 2º do Decreto no 4.900, de 26 de novembro de 2003, ficam alterados para até o dia 26 de dezembro de 2003 e até o dia 31 de dezembro de 2003, respectivamente.

        Art.    Os atos de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 4.900, de 2003, poderão ser realizados, conjuntamente, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

        Art.   O § 4º do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

   As competências dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda de que trata este artigo poderão ser exercidas, em ato conjunto, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega