DECRETO Nº 4.938 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

        DECRETA:

        Art.    Os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, ficam ampliados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega